Questões de Concurso
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I. Deverá a autoridade administrativa competente abrir Investigação Preliminar antecedente ao Processo Administrativo, no bojo da qual poderá requisitar informações sobre as questões investigadas, devendo ser concluída no prazo de um ano, prorrogável por igual prazo quantas vezes for necessário, em caso de motivo justificável.
II. A autoridade administrativa poderá arquivar a Investigação Preliminar quando a prática infrativa ali detectada for objeto de procedimento administrativo de órgão público com atribuição específica para o assunto, se considerar que o interesse ou direito do consumidor já está sendo ou possa ser adequadamente protegido por outro órgão componente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, decisão contra a qual cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.
III. No curso da Investigação Preliminar a autoridade administrativa poderá expedir recomendação, celebrar termo de ajustamento de conduta e aplicar sanções administrativas aos infratores, inclusive cautelares.
IV. O exercício do dever de investigação do Procon/MG para apurar prática infrativa a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores, decai em 05 (cinco) anos, a contar da data em que a autoridade administrativa do órgão tiver conhecimento do fato, ou da data em que cessar a prática infrativa permanente ou continuada, prevalecendo a que ocorrer por último, ressalvados os casos em que o objeto da ação punitiva constituir também crime, hipótese em que o prazo será aquele previsto, para fins de prescrição, na lei penal.
I. Os municípios podem criar agências reguladoras, na forma de empresa pública, mediante lei que defina sua organização, competência e a devida função controladora, quando a execução de serviço público de sua competência tenha sido delegada a pessoas do setor privado.
II. Quando for celebrado termo de ajustamento de conduta que tenha por objeto matéria de natureza regulatória de competência da agência reguladora, esta deverá ser comunicada.
III. As agências reguladoras podem celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de ajustamento de conduta com pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a sua competência regulatória, sem prejuízo da aplicação imediata das sanções administrativas de sua competência à pessoa física ou jurídica que o houver firmado, em relação aos fatos que deram causa à sua celebração.
IV. As agências reguladoras nacionais poderão implementar, a seu critério e mediante acordo de cooperação com as agências reguladoras ou órgãos de regulação dos Estados e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação, a descentralização de suas atividades fiscalizatórias, sancionatórias e arbitrais, inclusive quanto às atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
I. O exame do sistema interamericano de direitos humanos indica que o Brasil não é parte da maioria dos tratados existentes, ocasionando condenações reiteradas do País na Corte IDH, devido à ausência de proteção adequada.
II. A aferição de convencionalidade sponte sua pelo Ministério Público materializa-se nas provocações de terceiros interessados, surgindo, daí, o poder-dever relacionado ao controle de legislação interna atentatória aos tratados que possuam estatura supralegal ou constitucional.
III. O controle de convencionalidade é realizável pelo Ministério Público, figurando, dentre os meios para o exercício desse controle, o arquivamento do inquérito policial e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no inquérito civil.
IV. A aderência do Brasil à Corte IDH, por meio do Decreto Legislativo nº 89/1998, confere plausibilidade jurídica ao diálogo entre Cortes.
I. Viola o princípio da livre iniciativa a obrigatoriedade de exigir que os supermercados e estabelecimentos do gênero ofereçam serviço de empacotamento das compras.
II. O princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente.
III. O princípio da livre iniciativa, plasmado no art. 1º, IV, da Constituição, como fundamento da República e reiterado no art. 170 do texto constitucional, veda a adoção de medidas que, direta ou indiretamente, destinem-se à manutenção artificial de postos de trabalho, em detrimento das reconfigurações de mercado necessárias à inovação e ao desenvolvimento, mormente porque essa providência não é capaz de gerar riqueza para trabalhadores ou consumidores.
IV. O exercício de atividades econômicas e profissionais por particulares deve ser protegido da coerção arbitrária por parte do Estado, competindo ao Judiciário, à luz do sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição brasileira, invalidar atos normativos que estabeleçam restrições desproporcionais à livre iniciativa e à liberdade profissional.
I. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo vedado o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo possível o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. A interpretação conforme a Constituição difere da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
IV. O princípio da unidade hierárquico-normativa da Constituição corresponde a princípio da hermenêutica constitucional que impede a interpretação da Constituição em tiras, impositivo de solução que sempre concilie as tensões existentes entre normas constitucionais.
violência policial, a predominância de jovens negros pobres e desarmados.
Em face desse caso hipotético, assinale a opção correta.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente,