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Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Infere-se do texto que seus autores corroboram a explicação de James Tully acerca do direito de propriedade aplicado às terras colonizadas.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
O trecho ‘são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens’, no penúltimo período do segundo parágrafo, exprime a perspectiva de James Tully.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
O emprego do adjetivo “preguiçosos” (penúltimo período do primeiro parágrafo) revela uma opinião preconceituosa dos autores do texto a respeito das populações nativas colonizadas.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O texto informa que, antes da chegada dos europeus, as populações nativas dos territórios colonizados não trabalhavam.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O texto mostra evasivas utilizadas por europeus para legitimar a apropriação colonial de terras indígenas.
I. neutralizar os controles normais de operação. II. desativar o nivelamento e renivelamento. III. manter ativa apenas a operação elétrica de emergência. IV. permitir que os limites de percurso, em condições normais e viagem do carro, possam ser excedidos em até 5%.
Está correto o que se afirma em
I. As linhas elétricas de baixa tensão e as linhas de tensão superior a 380 volts não devem ser colocadas nas mesmas canalizações ou poços, a menos que sejam tomadas precauções adequadas para evitar que, em caso de falta, os circuitos de baixa tensão sejam submetidos a sobretensões. II. Quando vários condutores forem reunidos em paralelo, devem ser reunidos em tantos grupos quantos forem os condutores em paralelo, cada grupo contendo um condutor de cada fase da polaridade. Os condutores de cada grupo devem estar instalados nas proximidades imediatas uns dos outros. III. Os cabos unipolares e os condutores isolados pertencentes a um mesmo circuito devem ser instalados nas proximidades imediatas uns dos outros, assim como os condutores de proteção. IV. Em cada trecho de tubulação/eletrodutos, entre duas caixas e entre extremidade e caixa podem ser previstas, no máximo, quatro curvas de 90°, ou seu equivalente até, no máximo, 360°.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. fazer a distribuição de água, em quantidade suficiente e sob pressão adequada a todos as peças de utilização e aparelhos sanitários da edificação. II. promover a coleta e o afastamento adequados das águas pluviais e das águas servidas. III. impedir o retorno de águas poluídas nas canalizações de alimentação dos aparelhos. IV. impedir a entrada de gases de esgotos, criando, desta forma, condições favoráveis ao conforto e segurança dos usuários.
Está correto o que se afirma em
I. planejar, financiar, desenvolver, governar e gerenciar cidades e assentamentos humanos, reconhecendo o desenvolvimento sustentável urbano e territorial como essencial para a realização do desenvolvimento sustentável e da prosperidade para todos. II. reconhecer o papel de liderança dos governos nacionais, conforme apropriado, na definição e implementação de políticas e políticas urbanas inclusivas e efetivas para o desenvolvimento urbano sustentável e as contribuições igualmente importantes dos governos subnacionais e locais, bem como da sociedade civil e outras partes interessadas relevantes, de forma transparente e responsável. III. adotar abordagens sustentáveis, centradas nas pessoas, adaptadas à idade e ao gênero para o desenvolvimento urbano e territorial implementando políticas, estratégias, desenvolvimento de capacidades e ações em todos os níveis, com base em fatores fundamentais de mudança. IV. desenvolver e implementar políticas urbanas ao nível apropriado, inclusive em parcerias locais e multinacionais, construir sistemas integrados de cidades e assentamentos humanos e promover a cooperação entre todos os níveis de governo para permitir a realização de um desenvolvimento urbano integrado sustentável.
Está correto o que se afirma em
I. Tempo otimista: é o tempo mínimo em que tudo tem de estar perfeito para alcançar esse tempo. II. Tempo esperado: é o tempo requerido, descontados os atrasos médios segundo a curva C. III. Tempo pessimista: máximo tempo, com alguma folga, para caso algo der errado. IV. Tempo mais provável: é o tempo requerido sob condições normais.
Está correto o que se afirma em
A respeito das ideias contidas na reflexão que esta pergunta proporcionou, é correto o que se afirma em:
Considere os seguintes princípios desta carta para a região, o bairro, a quadra, a rua e o edifício:
I. Os espaços urbanos devem ser definidos por um projeto paisagístico e arquitetônico que celebre a prática edilícia, a ecologia, o clima e a história locais. II. Todos os edifícios devem dar a seus moradores uma noção clara do tempo, do espaço e do clima. Os métodos naturais de aquecimento e refrigeração podem proporcionar um uso mais eficiente dos recursos do que os sistemas mecânicos. III. A unificação dos componentes arquitetônicos deveria contribuir para dar a nossas cidades uma homogeneidade salutar que é a marca própria de uma cultura urbana superior. Uma prudente limitação a alguns tipos de edifícios aumenta sua qualidade, elevando o nível social da população. IV. Nos bairros, um amplo leque de tipos e preços de moradia pode facilitar a interação diária de pessoas de diferentes idades, raças e níveis de renda, fortalecendo os vínculos pessoais e cívicos, essenciais para uma verdadeira comunidade.
É correto o que se afirma em
O tipo de interruptor e a posição de acendimento da lâmpada que esse esquema representa são:
Em relação às informações que esses detalhes podem fornecer, verifica-se que
As dimensões mínimas, em metros, em calçadas a serem construídas para a faixa de serviço “S”, para a faixa livre “L” e para a altura livre “H”, conforme representado no corte abaixo são, respectivamente: