O Orçamento Público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos. O governante não está obrigado a realizar todas as despesas ali previstas, porém não poderá
contrair outras sem a prévia aprovação do poder legislativo. Trata-se de um orçamento
A partir da Constituição de 1988 passa a ser compulsória
a integração entre diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras
delas decorrentes, por meio da Lei