A Lei nº XX, do Estado Beta, alterou o regime jurídico dos
servidores públicos estaduais, de modo a estabelecer uma nova
sistemática de cálculo para a gratificação anual de desempenho,
calculada e paga a cada exercício. Apesar de dispor que essa
sistemática apenas incidiria em relação às gratificações
correspondentes aos exercícios futuros, o último preceito da Lei
nº XX dispôs que ela seria aplicada àqueles servidores que
tomaram posse em momento anterior à sua vigência. Em razão
do ajuizamento de diversas ações individuais pelos servidores,
muitos juízes, nos diversos quadrantes do Estado Beta, vinham
considerando inconstitucional o último preceito da Lei nº XX,
afastando a sua incidência sobre os servidores que tomaram
posse em momento anterior à sua vigência.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o último
preceito da Lei nº XX é: