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O objetivo geral se baseia na preservação, otimização e recuperação do meio ambiente. Já os objetivos específicos estão disciplinados no Art. 4º da Lei 6938.
A seguir, listamos três prováveis objetivos específicos:
I A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
II A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativas à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
III Ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais IV A restrição ao uso dos solos e zoneamento agrário
É CORRETO o que se afirma:
Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
(”Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 11.284, de 2/3/2006, com redação dada pela Lei nº 12.651, de 25/5/2012)
§ 1º O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo (...).
Dos itens a seguir, qual NÃO possui necessidade de inclusão:
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA (...).
Analise o quadro a seguir:
I - Órgão superior A - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
II - Órgão consultivo e deliberativo B - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
III - Órgão central C - Conselho de Governo.
IV - Órgãos executores D - Órgãos ou entidades municipais.
V - Órgãos Seccionais E - Órgãos ou entidades estaduais.
VI - Órgãos Locais F - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.
Levando em consideração os órgãos relacionados na primeira coluna do quadro, estabeleça a ORDEM CORRETA dos termos vinculados:
Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
NÃO é um objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente:
Qual dos parágrafos a seguir, não pertence ao Art. 25 da referida Lei?
O anúncio acima apresenta alguns erros de grafia. Verifique em qual alternativa as palavras com erros estão corrigidas corretamente.
Sobre a competência em matéria urbanística, incumbe:
I. À União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
II. À União ou aos Municípios legislar sobre direito urbanístico.
III. À União, aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios legislar, concorrentemente, sobre direito urbanístico.
IV. Aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Das afirmações apresentadas,