No Art. 9° do PNE, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus
sistemas de ensino, disciplinando, entre outras coisas, a
gestão democrática da educação pública nos respectivos
âmbitos de atuação. Esta determinação significa que
Conforme o Art. 5º da Lei 13.005/2014, a execução do Plano
Nacional de Educação (PNE) e o cumprimento de suas
metas serão objeto de monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados por algumas instâncias.
Dentre elas, está o
A Lei nº 14.113/2020, instituiu o novo FUNDEB. Para os fins
da distribuição dos recursos de que trata esta Lei, serão
consideradas exclusivamente as matrículas presenciais
De acordo com Luckesi, são dois os parâmetros de
acompanhamento dos resultados da aprendizagem dos
educandos na escola: os exames escolares e a avaliação
da aprendizagem. A avaliação da aprendizagem tem como
característica
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
estabelece deveres do Estado para com a educação escolar
pública. Tais deveres serão efetivados mediante a garantia
de