A Técnica de Auditoria denominada Exame da Documentação Original é um procedimento voltado para a comprovação das transações que, por exigências legais, comerciais ou de controle, são evidenciadas por documentos comprobatórios dessas transações. Assim, o exame realizado pelo auditor sobre tais documentos deve atender às seguintes condições, EXCETO:
No que concerne à escrituração e consolidação das contas, o artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, dispõe que, além de se obedecer às demais normas de contabilidade pública, deve-se observar, EXCETO: