O acesso à Educação Básica é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e,
ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Com base na Lei nº 12.796, de 4 de abril
de 2013, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá
Na atual LDBEN, a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores. De acordo com o Art. 22 da supracitada lei, são objetivos precípuos
da Educação Básica
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996, trouxe modalidades de
ensino, com repercussões diretas sobre a organização, a gestão da escola e as práticas educativas. A
respeito dessas modalidades, é correto afirmar:
O percurso histórico do sistema educacional brasileiro confirma inúmeras reformas. Atualmente, a
normativa soberana, que regula a estrutura organizacional atual de ensino, é a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Dedicando-se a regulamentar
os estabelecidos na Constituição Federal, o Título V da atual LDB sistematizou a educação do país em
Considerando as concepções e experiências pedagógicas que fazem uso de tecnologias na educação e
tomando como base a tendência pedagógica progressista, a aplicação do uso de tecnologias de
informação na educação deve basear-se