Questões de Concurso Comentadas para perito médico-legista

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Q1952558 Português
A ambiguidade é um recurso muito usado na linguagem poética e em textos publicitários para garantir maior expressividade ou humor. É um uso intencional. Na charge abaixo, o contexto desfaz a ambiguidade, criando uma situação humorística.

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Na linguagem do dia a dia, é muito comum o uso de duplo sentido, o que prejudica o entendimento. Assinale a frase em que a ambiguidade NÃO foi desfeita.
Alternativas
Q1952556 Português

Instrução: Leia o excerto a seguir para responder à questão.


Imaginemos uma cena possível do cotidiano:

Um garoto vai para a escola levado de carro por seu pai. Ao sinal vermelho do semáforo, surge bem em frente um menino mirrado, com roupas surradas e um nariz de palhaço, fazendo um triste show circense de malabarismo. Outros dois também aproveitam a parada obrigatória para vender balas ou pedir moedas. Rapidamente, o vidro do carro sobe depois da ordem e do comentário do pai: Está vendo, filho, é assim que começa. Daqui a alguns anos, esses moleques vagabundos que não querem estudar e trabalhar estarão roubando e matando. Isso não tem jeito de consertar. Acende o verde e lá vai o garoto para escola um pouco assustado, mas aliviado: Ainda bem que minha família é do bem. Está plantada a semente do preconceito social.

(CARDOSO, C.M. Fundamentos para uma educação na diversidade. In: https://acervodigital.unesp.br/bitstream/unesp/. Acesso em 20/10/2021.)

O uso adequado da vírgula auxilia na construção de textos mais claros, dirimindo, inclusive, ambiguidades. Leia a charge a seguir. 

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(Disponível em: https//br.pinterest.com/visaghair/plagiando. In: infoenem.com. 28-01-2016. Acesso em: 23/11/2021.)


A falta de vírgula antes da palavra gente, sintaticamente um vocativo, muda o sentido da frase, efeito intencionalmente buscado na charge. Em qual trecho do texto em análise, o uso da vírgula (ou das vírgulas) justifica-se pela mesma razão que deveria haver vírgula antes da palavra gente?
Alternativas
Q1952529 Administração Pública

Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão.


“Em suma, estamos absolutamente convictos quanto à qualificação do princípio da eficiência como um dos mais relevantes paradigmas do Estado pós-moderno. Mas ainda aqui cumpre escapar de armadilhas ilusórias: nenhuma eficiência é criada ou desenvolvida sem que os órgãos estatais e a sociedade estejam mobilizados para tal objetivo, inclusive à custa da substituição de alguns costumes antigos que integram as tradições de caráter negativo. Em outros termos, a só menção do princípio na Constituição não traduz nenhuma varinha de condão transformadora, como nos contos infantis. A retórica, pois, é insuficiente; cumpre agir – essa é a grande verdade.

(...)

Acentua-se, também, que os resultados têm diferente feição nos campos privado e público. Enquanto na gestão privada interesses se revelam dispositivos, no âmbito da gestão estatal, voltada a interesses públicos, são eles mandatórios. Com efeito, no campo privado os resultados admitem certa flexibilidade de acordo com as políticas traçadas pelos dirigentes da gestão. Todavia, no setor público, resultados devem ser incessantemente perseguidos, e isso porque, diversamente do que sucede no setor privado, seus destinatários são os membros da coletividade, ou seja, aqueles cujos interesses cabe ao Estado proteger (...).

(...) 

Em tal cenário, ainda que não se possa descartar o resultado como paradigma do moderno Direito Administrativo, trata-se de consequência natural dos mecanismos de eficiência que o administrador público deve empregar. Afinal, se os resultados não são satisfatórios é porque não há eficiência ou, se há, não é ainda suficiente para adequar-se aos objetivos colimados.

Feitas essas sucintas considerações (...) e realçada a importância de que se revestem para soluções mais justas entre o Estado e os cidadãos, cabe fazer uma derradeira anotação, para acrescentar um paradigma que, nos tempos atuais, e considerando o padrão ético de nossa sociedade, não pode deixar de figurar entre as novas diretrizes da citada relação.

Cuida-se do paradigma da moralidade administrativa, incluído, aliás, no art. 37, caput, da Constituição vigente, como um dos princípios que devem reger a atuação da Administração Pública em geral.

(...)

No campo da Sociologia, é sempre atual o conceito do brasileiro como “homem cordial”, perfil herdado dos tempos coloniais e do sentimento dos colonizadores portugueses, em que quase sempre se gradua o patrimonialismo no topo da pirâmide dos anseios sociais, ainda que à custa de atropelamentos morais executados sobre terceiros, amigos ou não.

(...)

Diante desse perfil sociológico e antropológico, que contamina expressiva parte da sociedade, não se poderia mesmo esperar soluções fantasiosas quanto ao paradigma da moralidade na Administração (...).

(...)

Consideramos, pois, que o paradigma da moralidade retrata fator indispensável ao desenvolvimento econômico, social e político das instituições. E não adianta apenas fazer a pregação, é imperioso agir dentro da ética e mediante valores morais aceitáveis, que conduzam efetivamente aos interesses coletivos”.

(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Paradigmas do Direito Administrativo Contemporâneo. In PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres (coord.). Mutações do direito administrativo: estudos em homenagem ao Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2018).

A partir do texto, assinale a afirmativa INCORRETA sobre eficiência e efetividade na gestão pública.
Alternativas
Q1952527 Direito Penal
No campo do direito penal, o fenômeno da sucessão de leis penais no tempo é resolvido pelos princípios da irretroatividade maléfica ou retroatividade benéfica. Segundo as prescrições do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940 e alterações), a aplicação retroativa de lei que não considera mais determinado fato como criminoso é causa
Alternativas
Q1952526 Direito Penal
Leia trecho da seguinte notícia:
“De acordo com os autos, o prefeito, por intermédio do outro réu, exigiu do sócio administrador de uma transportadora contratada pela Prefeitura o pagamento de propina, que consistia em percentual do valor pago pelo Município à empresa. O crime ocorreu sete vezes, na celebração de contratos e aditamentos, no período de 2014 a 2016.
O juiz Joaquim Augusto Simões Freitas destacou em sua sentença que os réus já foram condenados, em outra ação penal, por fraudes em procedimentos licitatórios e dispensas de licitação realizadas à época dos fatos, que favoreceram a empresa transportadora em questão. Segundo o magistrado, os crimes nas licitações “são indicativos irrefutáveis do pagamento da vantagem indevida afirmada pela acusação”, pagamento confirmado pelo próprio sócio da empresa. O juiz apontou que todos os contratos firmados com a empresa e seus aditamentos se deram “fora das hipóteses legais” e com “frustração e fraude do caráter competitivo licitatório”.
“A culpabilidade é dotada de severo destaque, uma vez que o acusado, Prefeito Municipal de Igarapava/SP ao tempo do crime, detentor, portanto, do cargo eletivo de maior preponderância na localidade, concorreu para a prática de crime que lesou tanto os cofres públicos quanto a imagem da Administração Pública Municipal, violando assim a confiança que lhe fora depositada pela maioria absoluta dos eleitores do município”, considerou Joaquim Augusto Simões Freitas ao fixar a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos sete crimes (...)”.
(Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62134&pagina=1. Acesso em: 26 dez. 2021).

Extrai-se da narrativa do julgamento que o agente público foi condenado por receber vantagem indevida para favorecer determinada empresa, por meio de contratos irregulares com o Município. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
Alternativas
Respostas
176: E
177: B
178: D
179: E
180: B