Questões de Concurso Comentadas para médico clínico

Foram encontradas 6.354 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q2273896 Medicina
Segundo a Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, a “Violência sexual e tentativa de suicídio”:
Alternativas
Q2273895 Medicina
Considerando as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos, julgue as alternativas abaixo e assinale a CORRETA.
Alternativas
Q2273894 Biblioteconomia
Sobre a Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), julgue as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.

I- A BVS é resultado da evolução da cooperação técnica em informação em ciências da saúde conduzida pela BIREME/OPAS/OMS. Atualmente a biblioteca tem a função de centro de informação e indexação da produção científica e técnica em saúde da América Latina e Caribe.
II- Saúde do Adolescente e Saúde da Mulher foram as primeiras áreas temáticas abordadas pela BVS Brasil.
III- O Portal da BVS Brasil é um instrumento que objetiva dar visibilidade às redes temáticas brasileiras e integrar suas redes de fontes de informação em saúde.
IV- A BVS Brasil é atualmente coordenada pelo Ministério da Saúde e a BIREME/OPAS/OMS.
Alternativas
Q2273890 Medicina
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal. Das doenças incluídas na portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022, assinale aquela descrita como “Doença viral transmitida por mosquitos que ocorre em áreas tropicais e subtropicais, os sintomas são febre alta, erupções cutâneas e dores musculares e articulares. Em casos graves, há hemorragia intensa e choque hemorrágico, o que pode ser fatal”.
Alternativas
Q2273889 Medicina
Sobre a notificação compulsória de doenças e agravos, julgue as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.

I- O Ministério da Saúde divulga a lista nacional de doenças de notificação compulsória, contudo é facultado a estados e municípios incluírem outros problemas de saúde importantes em sua região.
II- A notificação de doenças e agravos constantes na lista nacional permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, sendo um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção e permitir a avaliação do impacto das intervenções.
III- Apresentar riscos à saúde pública; alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas; potencial de disseminação; magnitude, gravidade, severidade, transcendência e vulnerabilidade na população são aspectos a serem considerados ao incorporar um agravo ou doença à lista de notificação compulsória.
Alternativas
Q2273884 Noções de Informática
Considere um usuário utilizando um computador com o Microsoft Windows 11 instalado. A partir do Explorador de Arquivo, ele realiza algumas ações até chegar na seguinte imagem:

Imagem associada para resolução da questão


O usuário precisa garantir que o processo de formatação verificará a integridade de cada setor enquanto exclui os blocos existentes. Diante do exposto, assinale a alternativa que apresenta a opção que o usuário necessita alterar para realizar a formatação conforme desejado pelo usuário.
Alternativas
Q2273881 Português
TEXTO


       Para compreender a questão da grilagem, é necessário conhecer as formas históricas de distribuição e aquisição de terras no Brasil. No período colonial, a divisão do território em sesmarias (imensos lotes de terras virgens distribuídos em nome do rei de Portugal para agricultura) criou problemas que estão na origem da questão fundiária atual.
       Um primeiro problema surge da dificuldade em se mapear um território tão extenso. Além disso, amplas áreas não eram utilizadas do ponto de vista produtivo. Outro problema vem da escassez de população, que limitava a ocupação do território e a disponibilidade de força de trabalho no campo. Estima-se que, até 1700, a população brasileira era de apenas 300 mil habitantes, em boa medida concentrados no litoral nordestino e nas regiões mineradoras, segundo aponta Celso Furtado em seu livro Formação Econômica Brasileira.
       Por fim, somam-se a essas questões limitações políticas de domínio territorial, já que muitas regiões, principalmente no interior do país, não eram administradas na prática pela coroa portuguesa ou eram regiões em disputa com outros países. [...]
       Com a independência do país em 1822 e a revogação do regime das sesmarias, instaurou-se um vazio jurídico que reforçou a ocupação espontânea. O território em construção e seus confins alimentavam os mais diversos anseios de apropriação e exploração, tanto para os atores mais vulneráveis do campo (camponeses, indígenas, caboclos, escravos libertos) quanto para os mais providos. [...]
       A Lei de Terras, de 1850, que dispõe sobre as terras devolutas no Império, passa a ser um marco na regulação fundiária nacional ao estipular que o acesso à terra não mais se daria pela mera ocupação, e sim por meio da sua compra. Ao instituir a propriedade privada e o mercado de terras, a Lei de Terras estabeleceu, ao mesmo tempo, a definição de terra pública. Assim, todos os possuidores (sesmeiros e posseiros) tinham um prazo estabelecido para registrarem suas terras, sob pena de estas caírem em comisso, isto é, de voltarem ao domínio público e serem consideradas, portanto, terras devolutas. [...]
       Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando. De fato, ela exclui do mercado fundiário todos aqueles que não possuem recursos para adquirir terra. [...]
       Esse processo consolidou dois perfis que ajudam a compreender a complexidade da posse de terras. O primeiro perfil remete a campesinos que, ainda que não possuíssem o título da terra, moravam e produziam nos locais já ocupados. São os chamados posseiros. A Lei de Terras garantiu a sua permanência como ocupantes legítimos; porém, novas ocupações não poderiam se dar da mesma forma. Daí em diante, as terras teriam que ser compradas do Estado. O outro perfil é o de grupos que também ocupavam as terras de maneira irregular, mas falsificavam documentos de concessão das antigas sesmarias ou documentos de transmissão de posse como forma de serem reconhecidos como os verdadeiros donos da terra. Esses são os chamados grileiros. [...]
       Por tudo isso, é possível concluir que a Lei de Terras de 1850, longe de contribuir para discriminar as terras públicas das privadas, serviu, em grande medida, como mecanismo para incorporação ilegal de terras públicas e consolidação de áreas griladas.
       A partir de então, a grilagem se consolidou como uma prática lucrativa de controle da terra. À medida que a ocupação do território se intensificou, conflitos se multiplicaram entre posseiros, grileiros e proprietários. O progressivo adensamento da estrutura fundiária nas áreas de agricultura consolidada contribui no avanço e na busca por novas terras nas áreas ainda pouco cobiçadas, com baixa ocupação populacional.
       É nas áreas de fronteira agrícola, onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa, que a grilagem se expressa com maior força e continua liderando, como no passado, a apropriação de terras. Nelas, o Estado não consegue conter a grilagem, por não ter um registro cartográfico completo das terras públicas, nem cadastro da delimitação precisa das propriedades privadas. [...]
       As fronteiras agrícolas do Cerrado e da Amazônia, por exemplo, são notoriamente marcadas por grilagem e conflitos fundiários, onde é comum ver uma mesma terra sendo reivindicada por duas, três ou quatro pessoas distintas. Não por coincidência, as fronteiras agrícolas das últimas décadas se destacam pelo grande tamanho dos estabelecimentos agrícolas e por concentrar muita terra em poucas mãos.
       Por essas características e pela incapacidade do poder público em regulá-la, a grilagem tornou-se, também, um dos motores da concentração fundiária no país. [...]
       Existem muitos mecanismos jurídicos de execução da grilagem. A origem do termo é ligada ao uso de grilos trancados em uma caixa com documentos forjados, a fim de envelhecer artificialmente o documento para parecer mais legítimo. Hoje, porém, os protocolos de falsificação de documentos se sofisticaram, inclusive com o uso de técnicas digitais, e são facilitados pela própria legislação agrária e ambiental.
       Os cartórios são a espinha dorsal do sistema, já que aceitam abrir matrículas com uma documentação incompleta ou suspeita. Uma vez que o proprietário tem o ônus de provar o desmembramento do imóvel particular a partir do patrimônio público, esse momento da alienação para um agente privado é o que se escolhe com maior frequência para forjar documentos, abrindo-se uma matrícula sem indicar a origem do imóvel.
       A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem desde a sua forjada saída do patrimônio público. [...]
       Outra modalidade são as ações judiciais que procuram reconhecer terras devolutas como sendo privadas para driblar a proibição constitucional de usucapião de terras públicas. [...] A mesma operação pode ser realizada com declarações de posse que, mediante ação de um cartório conivente, podem ser transcritas como sendo registros de propriedade. Existe ainda, a técnica de retificação de área no registro de propriedade, na qual solicita-se que os limites de uma propriedade sejam modificados em cartório. Nesse caso, a matrícula existe, mas o pretenso proprietário alega um erro na área registrada e solicita a ampliação dos seus contornos. [...]
       Paralelamente, as medidas de regularização ambiental implementadas pelo Código Florestal de 2012 instauraram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vem sendo usado como um cadastro fundiário informal nas operações de grilagem, para comprovar a ocupação e propriedade de terra. [...]
       Além de usurpar uma terra pública, os registros digitais conflitam muitas vezes com outros ocupantes dessas áreas que ainda não têm os seus direitos reconhecidos. As organizações de defesa das populações indígenas e tradicionais se mobilizam para denunciar essas práticas e alertam o poder público sobre a urgência de fazer o CAR de todas as terras de uso ou propriedade coletivos. [...]
       Os estudos realizados sobre os usos do CAR e dos mecanismos simplificados de regularização fundiária apontam a existência de esquemas organizados de grilagem e denunciam, ainda, uma relação causal entre desmatamento ilegal e grilagem. [...]
       Um estudo do Instituto Socioambiental na Amazônia avaliou em 11,6 milhões o número de hectares registrados no CAR em nome de terceiros e sobrepostos a Unidades de Conservação federais na Amazônia em 2020. Se acrescentar a isso as Unidades de Conservação estaduais, TI e as florestas públicas não destinadas, as sobreposições de CAR de terceiros sobre áreas protegidas na Amazônia Legal chegam a 29 milhões de hectares, dentre as quais 3,5 milhões em Terras Indígenas. [...]
       

BÜHLER, È. A; ZUCHERATO, B; IZECKSOHN, J. As novas faces
da grilagem no Brasil. In: Revista Ciência Hoje [CH 395]. Disponível
em: <https://cienciahoje.org.br/artigo/as-novas-faces-da-grilagem-no-brasil/>. Último acesso em 15 de junho de 2023. (Adaptado)

No trecho “A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem”, o termo destacado se refere, CORRETAMENTE, a(à):
Alternativas
Q2273880 Português
TEXTO


       Para compreender a questão da grilagem, é necessário conhecer as formas históricas de distribuição e aquisição de terras no Brasil. No período colonial, a divisão do território em sesmarias (imensos lotes de terras virgens distribuídos em nome do rei de Portugal para agricultura) criou problemas que estão na origem da questão fundiária atual.
       Um primeiro problema surge da dificuldade em se mapear um território tão extenso. Além disso, amplas áreas não eram utilizadas do ponto de vista produtivo. Outro problema vem da escassez de população, que limitava a ocupação do território e a disponibilidade de força de trabalho no campo. Estima-se que, até 1700, a população brasileira era de apenas 300 mil habitantes, em boa medida concentrados no litoral nordestino e nas regiões mineradoras, segundo aponta Celso Furtado em seu livro Formação Econômica Brasileira.
       Por fim, somam-se a essas questões limitações políticas de domínio territorial, já que muitas regiões, principalmente no interior do país, não eram administradas na prática pela coroa portuguesa ou eram regiões em disputa com outros países. [...]
       Com a independência do país em 1822 e a revogação do regime das sesmarias, instaurou-se um vazio jurídico que reforçou a ocupação espontânea. O território em construção e seus confins alimentavam os mais diversos anseios de apropriação e exploração, tanto para os atores mais vulneráveis do campo (camponeses, indígenas, caboclos, escravos libertos) quanto para os mais providos. [...]
       A Lei de Terras, de 1850, que dispõe sobre as terras devolutas no Império, passa a ser um marco na regulação fundiária nacional ao estipular que o acesso à terra não mais se daria pela mera ocupação, e sim por meio da sua compra. Ao instituir a propriedade privada e o mercado de terras, a Lei de Terras estabeleceu, ao mesmo tempo, a definição de terra pública. Assim, todos os possuidores (sesmeiros e posseiros) tinham um prazo estabelecido para registrarem suas terras, sob pena de estas caírem em comisso, isto é, de voltarem ao domínio público e serem consideradas, portanto, terras devolutas. [...]
       Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando. De fato, ela exclui do mercado fundiário todos aqueles que não possuem recursos para adquirir terra. [...]
       Esse processo consolidou dois perfis que ajudam a compreender a complexidade da posse de terras. O primeiro perfil remete a campesinos que, ainda que não possuíssem o título da terra, moravam e produziam nos locais já ocupados. São os chamados posseiros. A Lei de Terras garantiu a sua permanência como ocupantes legítimos; porém, novas ocupações não poderiam se dar da mesma forma. Daí em diante, as terras teriam que ser compradas do Estado. O outro perfil é o de grupos que também ocupavam as terras de maneira irregular, mas falsificavam documentos de concessão das antigas sesmarias ou documentos de transmissão de posse como forma de serem reconhecidos como os verdadeiros donos da terra. Esses são os chamados grileiros. [...]
       Por tudo isso, é possível concluir que a Lei de Terras de 1850, longe de contribuir para discriminar as terras públicas das privadas, serviu, em grande medida, como mecanismo para incorporação ilegal de terras públicas e consolidação de áreas griladas.
       A partir de então, a grilagem se consolidou como uma prática lucrativa de controle da terra. À medida que a ocupação do território se intensificou, conflitos se multiplicaram entre posseiros, grileiros e proprietários. O progressivo adensamento da estrutura fundiária nas áreas de agricultura consolidada contribui no avanço e na busca por novas terras nas áreas ainda pouco cobiçadas, com baixa ocupação populacional.
       É nas áreas de fronteira agrícola, onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa, que a grilagem se expressa com maior força e continua liderando, como no passado, a apropriação de terras. Nelas, o Estado não consegue conter a grilagem, por não ter um registro cartográfico completo das terras públicas, nem cadastro da delimitação precisa das propriedades privadas. [...]
       As fronteiras agrícolas do Cerrado e da Amazônia, por exemplo, são notoriamente marcadas por grilagem e conflitos fundiários, onde é comum ver uma mesma terra sendo reivindicada por duas, três ou quatro pessoas distintas. Não por coincidência, as fronteiras agrícolas das últimas décadas se destacam pelo grande tamanho dos estabelecimentos agrícolas e por concentrar muita terra em poucas mãos.
       Por essas características e pela incapacidade do poder público em regulá-la, a grilagem tornou-se, também, um dos motores da concentração fundiária no país. [...]
       Existem muitos mecanismos jurídicos de execução da grilagem. A origem do termo é ligada ao uso de grilos trancados em uma caixa com documentos forjados, a fim de envelhecer artificialmente o documento para parecer mais legítimo. Hoje, porém, os protocolos de falsificação de documentos se sofisticaram, inclusive com o uso de técnicas digitais, e são facilitados pela própria legislação agrária e ambiental.
       Os cartórios são a espinha dorsal do sistema, já que aceitam abrir matrículas com uma documentação incompleta ou suspeita. Uma vez que o proprietário tem o ônus de provar o desmembramento do imóvel particular a partir do patrimônio público, esse momento da alienação para um agente privado é o que se escolhe com maior frequência para forjar documentos, abrindo-se uma matrícula sem indicar a origem do imóvel.
       A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem desde a sua forjada saída do patrimônio público. [...]
       Outra modalidade são as ações judiciais que procuram reconhecer terras devolutas como sendo privadas para driblar a proibição constitucional de usucapião de terras públicas. [...] A mesma operação pode ser realizada com declarações de posse que, mediante ação de um cartório conivente, podem ser transcritas como sendo registros de propriedade. Existe ainda, a técnica de retificação de área no registro de propriedade, na qual solicita-se que os limites de uma propriedade sejam modificados em cartório. Nesse caso, a matrícula existe, mas o pretenso proprietário alega um erro na área registrada e solicita a ampliação dos seus contornos. [...]
       Paralelamente, as medidas de regularização ambiental implementadas pelo Código Florestal de 2012 instauraram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vem sendo usado como um cadastro fundiário informal nas operações de grilagem, para comprovar a ocupação e propriedade de terra. [...]
       Além de usurpar uma terra pública, os registros digitais conflitam muitas vezes com outros ocupantes dessas áreas que ainda não têm os seus direitos reconhecidos. As organizações de defesa das populações indígenas e tradicionais se mobilizam para denunciar essas práticas e alertam o poder público sobre a urgência de fazer o CAR de todas as terras de uso ou propriedade coletivos. [...]
       Os estudos realizados sobre os usos do CAR e dos mecanismos simplificados de regularização fundiária apontam a existência de esquemas organizados de grilagem e denunciam, ainda, uma relação causal entre desmatamento ilegal e grilagem. [...]
       Um estudo do Instituto Socioambiental na Amazônia avaliou em 11,6 milhões o número de hectares registrados no CAR em nome de terceiros e sobrepostos a Unidades de Conservação federais na Amazônia em 2020. Se acrescentar a isso as Unidades de Conservação estaduais, TI e as florestas públicas não destinadas, as sobreposições de CAR de terceiros sobre áreas protegidas na Amazônia Legal chegam a 29 milhões de hectares, dentre as quais 3,5 milhões em Terras Indígenas. [...]
       

BÜHLER, È. A; ZUCHERATO, B; IZECKSOHN, J. As novas faces
da grilagem no Brasil. In: Revista Ciência Hoje [CH 395]. Disponível
em: <https://cienciahoje.org.br/artigo/as-novas-faces-da-grilagem-no-brasil/>. Último acesso em 15 de junho de 2023. (Adaptado)

“É nas áreas de fronteira agrícola, onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa”.

O termo destacado no fragmento acima está sendo usado no seu sentido figurado. É CORRETO afirmar que essa palavra pode ser substituída nesse contexto por: 
Alternativas
Q2273879 Português
TEXTO


       Para compreender a questão da grilagem, é necessário conhecer as formas históricas de distribuição e aquisição de terras no Brasil. No período colonial, a divisão do território em sesmarias (imensos lotes de terras virgens distribuídos em nome do rei de Portugal para agricultura) criou problemas que estão na origem da questão fundiária atual.
       Um primeiro problema surge da dificuldade em se mapear um território tão extenso. Além disso, amplas áreas não eram utilizadas do ponto de vista produtivo. Outro problema vem da escassez de população, que limitava a ocupação do território e a disponibilidade de força de trabalho no campo. Estima-se que, até 1700, a população brasileira era de apenas 300 mil habitantes, em boa medida concentrados no litoral nordestino e nas regiões mineradoras, segundo aponta Celso Furtado em seu livro Formação Econômica Brasileira.
       Por fim, somam-se a essas questões limitações políticas de domínio territorial, já que muitas regiões, principalmente no interior do país, não eram administradas na prática pela coroa portuguesa ou eram regiões em disputa com outros países. [...]
       Com a independência do país em 1822 e a revogação do regime das sesmarias, instaurou-se um vazio jurídico que reforçou a ocupação espontânea. O território em construção e seus confins alimentavam os mais diversos anseios de apropriação e exploração, tanto para os atores mais vulneráveis do campo (camponeses, indígenas, caboclos, escravos libertos) quanto para os mais providos. [...]
       A Lei de Terras, de 1850, que dispõe sobre as terras devolutas no Império, passa a ser um marco na regulação fundiária nacional ao estipular que o acesso à terra não mais se daria pela mera ocupação, e sim por meio da sua compra. Ao instituir a propriedade privada e o mercado de terras, a Lei de Terras estabeleceu, ao mesmo tempo, a definição de terra pública. Assim, todos os possuidores (sesmeiros e posseiros) tinham um prazo estabelecido para registrarem suas terras, sob pena de estas caírem em comisso, isto é, de voltarem ao domínio público e serem consideradas, portanto, terras devolutas. [...]
       Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando. De fato, ela exclui do mercado fundiário todos aqueles que não possuem recursos para adquirir terra. [...]
       Esse processo consolidou dois perfis que ajudam a compreender a complexidade da posse de terras. O primeiro perfil remete a campesinos que, ainda que não possuíssem o título da terra, moravam e produziam nos locais já ocupados. São os chamados posseiros. A Lei de Terras garantiu a sua permanência como ocupantes legítimos; porém, novas ocupações não poderiam se dar da mesma forma. Daí em diante, as terras teriam que ser compradas do Estado. O outro perfil é o de grupos que também ocupavam as terras de maneira irregular, mas falsificavam documentos de concessão das antigas sesmarias ou documentos de transmissão de posse como forma de serem reconhecidos como os verdadeiros donos da terra. Esses são os chamados grileiros. [...]
       Por tudo isso, é possível concluir que a Lei de Terras de 1850, longe de contribuir para discriminar as terras públicas das privadas, serviu, em grande medida, como mecanismo para incorporação ilegal de terras públicas e consolidação de áreas griladas.
       A partir de então, a grilagem se consolidou como uma prática lucrativa de controle da terra. À medida que a ocupação do território se intensificou, conflitos se multiplicaram entre posseiros, grileiros e proprietários. O progressivo adensamento da estrutura fundiária nas áreas de agricultura consolidada contribui no avanço e na busca por novas terras nas áreas ainda pouco cobiçadas, com baixa ocupação populacional.
       É nas áreas de fronteira agrícola, onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa, que a grilagem se expressa com maior força e continua liderando, como no passado, a apropriação de terras. Nelas, o Estado não consegue conter a grilagem, por não ter um registro cartográfico completo das terras públicas, nem cadastro da delimitação precisa das propriedades privadas. [...]
       As fronteiras agrícolas do Cerrado e da Amazônia, por exemplo, são notoriamente marcadas por grilagem e conflitos fundiários, onde é comum ver uma mesma terra sendo reivindicada por duas, três ou quatro pessoas distintas. Não por coincidência, as fronteiras agrícolas das últimas décadas se destacam pelo grande tamanho dos estabelecimentos agrícolas e por concentrar muita terra em poucas mãos.
       Por essas características e pela incapacidade do poder público em regulá-la, a grilagem tornou-se, também, um dos motores da concentração fundiária no país. [...]
       Existem muitos mecanismos jurídicos de execução da grilagem. A origem do termo é ligada ao uso de grilos trancados em uma caixa com documentos forjados, a fim de envelhecer artificialmente o documento para parecer mais legítimo. Hoje, porém, os protocolos de falsificação de documentos se sofisticaram, inclusive com o uso de técnicas digitais, e são facilitados pela própria legislação agrária e ambiental.
       Os cartórios são a espinha dorsal do sistema, já que aceitam abrir matrículas com uma documentação incompleta ou suspeita. Uma vez que o proprietário tem o ônus de provar o desmembramento do imóvel particular a partir do patrimônio público, esse momento da alienação para um agente privado é o que se escolhe com maior frequência para forjar documentos, abrindo-se uma matrícula sem indicar a origem do imóvel.
       A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem desde a sua forjada saída do patrimônio público. [...]
       Outra modalidade são as ações judiciais que procuram reconhecer terras devolutas como sendo privadas para driblar a proibição constitucional de usucapião de terras públicas. [...] A mesma operação pode ser realizada com declarações de posse que, mediante ação de um cartório conivente, podem ser transcritas como sendo registros de propriedade. Existe ainda, a técnica de retificação de área no registro de propriedade, na qual solicita-se que os limites de uma propriedade sejam modificados em cartório. Nesse caso, a matrícula existe, mas o pretenso proprietário alega um erro na área registrada e solicita a ampliação dos seus contornos. [...]
       Paralelamente, as medidas de regularização ambiental implementadas pelo Código Florestal de 2012 instauraram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vem sendo usado como um cadastro fundiário informal nas operações de grilagem, para comprovar a ocupação e propriedade de terra. [...]
       Além de usurpar uma terra pública, os registros digitais conflitam muitas vezes com outros ocupantes dessas áreas que ainda não têm os seus direitos reconhecidos. As organizações de defesa das populações indígenas e tradicionais se mobilizam para denunciar essas práticas e alertam o poder público sobre a urgência de fazer o CAR de todas as terras de uso ou propriedade coletivos. [...]
       Os estudos realizados sobre os usos do CAR e dos mecanismos simplificados de regularização fundiária apontam a existência de esquemas organizados de grilagem e denunciam, ainda, uma relação causal entre desmatamento ilegal e grilagem. [...]
       Um estudo do Instituto Socioambiental na Amazônia avaliou em 11,6 milhões o número de hectares registrados no CAR em nome de terceiros e sobrepostos a Unidades de Conservação federais na Amazônia em 2020. Se acrescentar a isso as Unidades de Conservação estaduais, TI e as florestas públicas não destinadas, as sobreposições de CAR de terceiros sobre áreas protegidas na Amazônia Legal chegam a 29 milhões de hectares, dentre as quais 3,5 milhões em Terras Indígenas. [...]
       

BÜHLER, È. A; ZUCHERATO, B; IZECKSOHN, J. As novas faces
da grilagem no Brasil. In: Revista Ciência Hoje [CH 395]. Disponível
em: <https://cienciahoje.org.br/artigo/as-novas-faces-da-grilagem-no-brasil/>. Último acesso em 15 de junho de 2023. (Adaptado)

“Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando.”

Assinale a alternativa que reescreve CORRETAMENTE o trecho acima, respeitando a norma culta da língua portuguesa. 
Alternativas
Q2272063 Direito Constitucional
A respeito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas
Q2272061 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 é considerada, em relação à sua extensão, como analítica, por abarcar uma grande variedade temática. Nesse aspecto, a Constituição trata, por exemplo, da organização político-administrativa do Estado. Sobre esse e outros temas previstos no texto constitucional, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.



I. Para assegurar a manutenção do Pacto Federativo, os Estados são proibidos de incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, ainda que mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


II. Por força constitucional, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


III. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. 
Alternativas
Q2272059 Direito Administrativo
A Lei de Improbidade Administrativa apresenta, em seu texto, diversas condutas que, se praticadas, configuram atos de improbidade. A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q2272057 Direito Administrativo
Os atos de improbidade administrativa e as sanções aplicáveis em razão de práticas deles decorrentes estão previstos na Lei nº 8.429/1992. Nesse sentido, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, tem-se que: o mero exercício da função ou desempenho de competências _________, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a _________ por ato de improbidade administrativa.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Alternativas
Q2272054 Direito Constitucional
Analise as assertivas abaixo a partir do que estabelece a Constituição Federal de 1988 a respeito da Ordem Social, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.



( ) Embora o financiamento da seguridade social seja de responsabilidade exclusiva da União, os recursos provenientes da arrecadação municipal poderão ser empregados em situações de financiamento específicas, o que não poderá ocorrer com recursos estaduais.


( ) A uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais são apresentadas expressamente na Constituição Federal como um dos objetivos da seguridade social.


( ) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.



A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Tapejara - RS Provas: FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Administrador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor de Atendimento Educacional Especializado | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fonoaudiólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Instrutor de Informática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Arquiteto | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Assistente Social 20H | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Biólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Contador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Enfermeiro | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Engenheiro Agrônomo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Engenheiro Civil | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Farmacêutico | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fiscal Ambiental | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fiscal Tributário | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fisioterapeuta | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Clínico Geral | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Veterinário 40H | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Nutricionista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Psicólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Psicopedagogo Institucional | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Educação Física | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Ciências | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Artes | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Matemática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Língua Inglesa | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Geografia | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de História | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Português |
Q2272052 Conhecimentos Gerais
Leia o trecho de um artigo publicado no site das Nações Unidas abaixo: 
Imagem associada para resolução da questão


                             Fonte: news.un.org/pt/story/2023/01/1807902

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a última epidemia dessa doença encerrada em Uganda. Com a confirmação da medida, termina o surto que, em quase quatro meses, matou pelo menos 55 pessoas. Desde setembro, a doença se espalhou para nove distritos ugandeses, incluindo a capital, Kampala. O receio das autoridades é que o pior surto observado em mais de duas décadas no país chegasse à África Oriental.
Trata-se de uma zoonose, cujo morcego é o reservatório mais provável. Quatro dos cinco subtipos ocorrem em hospedeiro animal nativo da África. Acredita-se que o vírus foi transmitido para seres humanos a partir do contato com sangue, órgãos ou fluidos corporais de animais infectados, como chimpanzés, gorilas, morcegos-gigantes, antílopes e porcos-espinho. Que doença é essa? 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Tapejara - RS Provas: FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Administrador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor de Atendimento Educacional Especializado | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fonoaudiólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Instrutor de Informática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Arquiteto | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Assistente Social 20H | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Biólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Contador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Enfermeiro | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Engenheiro Agrônomo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Engenheiro Civil | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Farmacêutico | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fiscal Ambiental | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fiscal Tributário | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fisioterapeuta | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Clínico Geral | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Veterinário 40H | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Nutricionista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Psicólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Psicopedagogo Institucional | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Educação Física | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Ciências | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Artes | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Matemática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Língua Inglesa | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Geografia | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de História | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Português |
Q2272051 História e Geografia de Estados e Municípios
No site da Prefeitura Municipal consta a seguinte divulgação, reproduzida pela Figura 2. A Lei Aldir Blanc foi aprovada pelo Congresso Nacional visando garantir auxílio-emergencial, recursos para manutenção de espaços culturais e programas de fomento ao setor cultural durante a pandemia de Covid-19. Nesse contexto, quem foi Aldir Blanc?

Imagem associada para resolução da questão
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Tapejara - RS Provas: FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Administrador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor de Atendimento Educacional Especializado | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fonoaudiólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Instrutor de Informática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Arquiteto | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Assistente Social 20H | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Biólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Contador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Enfermeiro | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Engenheiro Agrônomo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Engenheiro Civil | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Farmacêutico | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fiscal Ambiental | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fiscal Tributário | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fisioterapeuta | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Clínico Geral | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Veterinário 40H | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Nutricionista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Psicólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Psicopedagogo Institucional | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Educação Física | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Ciências | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Artes | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Matemática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Língua Inglesa | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Geografia | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de História | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Português |
Q2272050 História e Geografia de Estados e Municípios
A Figura 1 abaixo traz a imagem do Brasão do Município de Tapejara, um escudo português cortado horizontalmente. Há, na primeira parte, um campo elevado em que se destacam três pinheiros, que são símbolos da: 

Imagem associada para resolução da questão
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Tapejara - RS Provas: FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Administrador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor de Atendimento Educacional Especializado | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fonoaudiólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Instrutor de Informática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Arquiteto | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Assistente Social 20H | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Biólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Contador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Enfermeiro | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Engenheiro Agrônomo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Engenheiro Civil | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Farmacêutico | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fiscal Ambiental | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fiscal Tributário | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Fisioterapeuta | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Clínico Geral | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Médico Veterinário 40H | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Nutricionista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Psicólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Psicopedagogo Institucional | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Educação Física | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Ciências | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Artes | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Matemática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Língua Inglesa | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Geografia | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de História | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Professor Municipal de Português |
Q2272048 Português

Último capítulo






(Disponível em: gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/cristina-bonorino/noticia/2023/08/ultimo-capitulo-cllqez6mz0005015k1hdk8tzc.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Na oração “Você certamente está pensando numa resposta”, o sujeito é classificado como: 
Alternativas
Respostas
1001: B
1002: B
1003: C
1004: B
1005: C
1006: C
1007: C
1008: C
1009: C
1010: B
1011: A
1012: C
1013: D
1014: A
1015: C
1016: E
1017: C
1018: C
1019: D
1020: A