Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida,
líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas
não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos,
escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de
controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento,
transporte, tratamento e disposição de resíduos devem: