Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas. No entanto, o Código Civil de
2002, fala que todos os sócios responderão pela integralização
do capital social de forma:
A Constituição Federal de 1988, em um de seus capítulos, mais
precisamente no que trata “Da Administração Pública”, traz de
forma explícita o enunciado de que a Administração Pública,
direta e indireta, de todas as esferas, deverá obedecer aos
seguintes princípios: