Questões de Concurso Comentadas para assistente jurídico

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Q1744960 Português
‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
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O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
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BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
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BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
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(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)
O tema dessa entrevista é:
Alternativas
Q1696298 Direito Penal
Antônio, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado na sua forma tentada. A ação penal se desenvolveu em severa obediência aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Além disto, todas as regras de procedimento foram observadas pelo juízo processante. Ao final da tramitação da ação penal, foi prolatada sentença penal condenatória, sendo aplicada em desfavor de Antônio a pena privativa de liberdade de 09 (nove) anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Considerando os fatos apresentados, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q1696296 Direito Penal
Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q1696295 Direito Penal
João, pessoa imputável, decidiu ir a um show de música clássica. Os responsáveis pela a organização do evento musical anunciaram que apenas seria admitida a entrada de pessoas maiores de 18 anos. No dia do espetáculo, no interior do local da apresentação musical, João conheceu Maria, pessoa que pela compleição física aparentava ter mais de 18 (dezoito) anos. Por um longo período João e Maria conversavam, oportunidade em que ambos ingeriram bebida alcoólica, a qual foi adquirida por Maria junto ao "serviço de bar". Após o término do show, João e Maria se deslocaram até o imóvel residencial do primeiro. Lá chegando, João e Maria mantiveram, consensualmente, conjunção carnal. Porém, após a prática do ato sexual, Maria informou a João que possuía 13 (treze) anos de idade, tendo, inclusive, mostrado documento hábil comprovando sua idade. Maria tentou tranquilizar João informando que já possuía vida sexual ativa. Diante dos fatos apresentados, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1696294 Direito Processual Penal
No dia 04 de outubro de 2020, João foi vítima do crime de lesão corporal grave, tendo sido Mário o autor do mencionado crime. Após a investigação, os elementos de informação foram remetidos para o Ministério Público, o qual ofereceu denúncia em desfavor de Mário pela prática do crime de lesão corporal grave. Mario não foi beneficiado com a proposta de suspensão condicional do processo, uma vez que não preenchia os requisitos legais estabelecidos no art. 89, da Lei nº. 9.099/1995. Durante a tramitação da ação penal, foi confirmado que Mario se encontrava no exercício do trabalho que lhe competia quando praticou o crime, fato inclusive declarado pelo réu no interrogatório. Ao final da instrução criminal, Mario veio a ser condenado pela prática do crime de lesão corporal grave, sendo-lhe aplicada a pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão. Não houve a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, tendo em vista que as partes não provocaram o juízo processante neste sentido. As partes não interpuseram recurso, razão pela qual, foi certificado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Levando em consideração as informações apresentadas, assinale a alternativa correta acerca da ação civil ex delicto:
Alternativas
Respostas
236: C
237: A
238: E
239: D
240: E