Questões de Concurso
Comentadas para guarda municipal
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O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.
O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.

I. As regiões Sul e Sudeste apresentaram os maiores valores de IVH (0,62); e a região Norte, o pior resultado (0,50). As regiões Centro-Oeste e Nordeste aparecem com 0,58 e 0,56.
II. Os dados apresentados no gráfico são resultados da expectativa de vida ao nascer e da taxa de alfabetização, levantados no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
III. Assim como o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), o IVH serve para orientar políticas governamentais.
IV. Os resultados, no entanto mostram uma média de 0,59, longe do 1, que é o máximo de avanço que um país pode alcançar.
Estão corretas apenas as alternativas:
TEXTO:
A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.
Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.
O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.
Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.
À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.
Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:
“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)
Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.
Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.
Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.
(...)
Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)
A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.
Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.
(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)
I. A violência psicológica contra a mulher compreende qualquer conduta que cause danos emocionais e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, conforme prevê o artigo 7º da Lei Maria da Penha.
II. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, é um crime com pena de detenção, de três a seis meses, ou multa, conforme disposto no artigo 155, § 1º, do Código Penal. A pena aumenta em um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno, afirma o referido diploma legal.
III. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência é um crime previsto no Código Penal com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. A pena aumenta-se de um terço até metade se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca, conforme o § 2º, VII, do artigo 157 do referido código.
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