Segundo as disposições constitucionais, no tocante às
emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto
de lei orçamentária, é correto afirmar que
A Constituição Federal, no que se refere aos orçamentos, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Referida vedação reflete o princípio