Ao tratar da educação, a Constituição Federal prescreve
que a lei estabelecerá o plano nacional de educação,
de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e
definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos poderes
públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, entre outras, a: