A obrigação da Administração Pública de pagar
determinado credor só existirá quando ficar
comprovado que o material foi entregue ou os
serviços foram prestados. Esta verificação ocorre no
estágio legal da despesa pública denominado
A Portaria nº 42/99, do Ministério de Estado
Orçamento e Gestão, que trata da discriminação da
despesa pública, estabeleceu que “o maior nível de
agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público” denomina-se
Os créditos da Fazenda Pública, provenientes
de obrigação legal relativa a tributos, exigíveis pelo
transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos
como dívida ativa tributária, passando a gozar de
presunção de liquidez e certeza. Essa presunção