Foi imposto a Slash, pelo DETRAN/PR, a suspensão do direito de dirigir, sob o
fundamento de que ele havia disputado corrida, infração prevista no art. 173 do Código
de Trânsito Brasileiro. Slash ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública
juntando provas categóricas de que ele não havia disputado corrida como lhe é imputado,
requerendo a concessão de providencia cautelar para suspensão do processo
administrativo até o julgamento definitivo da ação, pedido esse indeferido pelo Juízo sob
o fundamento de que não haviam provas de dano de difícil ou de incerta reparação.
Considerando o caso acima relatado e a Lei 12.153/09, assinale a alternativa CORRETA: