O aplicador do direito, ao interpretar as normas constitucionais
pretendendo otimizar-lhes a eficácia, sem alterar o seu conteúdo,
lança mão do princípio da
Assinale a opção que indica o atributo conforme o qual o ato
administrativo deve corresponder a uma figura definida
previamente pela lei como apta a produzir determinados resultados.