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Q636565 Direito Notarial e Registral
Considere a seguinte situação: “O tabelião de protesto recebeu mandado judicial de sustação do protesto em caráter liminar, entretanto o notário já havia lavrado e registrado o protesto, uma vez que escoara o prazo previsto na legislação para pagamento, aceite, devolução ou manifestação de recusa.” Neste caso deverá o tabelião
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Q636564 Direito Notarial e Registral
Em relação à escrituração dos atos notariais, é correto afirmar:
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Q636562 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Considerando o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013 sobre atas notariais, é correto afirmar que:
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Q636561 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Analise as assertivas abaixo sobre o tema “escrituras públicas de compra e venda de imóvel”.

I. É imprescindível a outorga do cônjuge do alienante, salvo no regime da separação total de bens, assim entendida a separação de bens resultante de pacto antenupcial.

II. Nas escrituras públicas de compra e venda envolvendo unidade autônoma de condomínio edilício, a prova de quitação das obrigações condominiais poderá ser realizada mediante declaração do próprio transmitente, na forma e sob as penas da lei.

III. Havendo incidência de imposto de transmissão por ato inter vivos, é indispensável a apresentação do comprovante de pagamento, mesmo que a lei municipal autorize o recolhimento após a lavratura.

A respeito das assertivas, assinale a opção correta:

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Q636560 Direito Notarial e Registral

“João e Maria são casados desde o ano de 2010, sob o regime de comunhão universal de bens. Possuem dois filhos, Joaquim e Ana. Joaquim, 19 anos, é solteiro e funcionário público. Ana, 17 anos, é viúva e universitária. João e Maria possuem patrimônio comum, em dinheiro, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e desejam realizar seu divórcio mediante escritura pública. João ficará com o importe de R$90.000,00 (noventa mil reais) e Maria ficará com o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais). O casal não tem dívidas e nenhum dos cônjuges deseja ou necessita de pensão alimentícia.”

De acordo com o texto acima, avalie as afirmativas abaixo:

I. Não é possível a lavratura de escritura de divórcio de João e Maria.

II. A escritura pública de divórcio de João e Maria conterá, além dos atos de arquivamentos, dois atos notariais distintos passíveis de cobrança de emolumentos.

III. A escritura pública de divórcio de João e Maria deverá constar a comprovação de recolhimento de imposto sobre a fração transmitida.

IV. Para a lavratura da escritura de divórcio de João e Maria é necessária a apresentação do pacto antenupcial.

A respeito das assertivas, assinale a opção correta:

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Q636559 Direito Notarial e Registral
Acerca das escrituras públicas de separações e divórcio consensuais, é correto afirmar:
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Q636558 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Em relação às procurações em causa própria, marque a alternativa correta, considerando o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013:
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Q636557 Direito Notarial e Registral

Avalie as assertivas abaixo acerca da lavratura e registro do protesto:

I. Ao devedor é facultado o uso do contraprotesto, que consiste em apresentação de razões escritas para o não pagamento da dívida.

II. O contraprotesto impede o termo de lavratura do protesto.

III. Havendo requerimento expresso do apresentante, o avalista do devedor a este será equiparado, devendo ser intimado e figurar no termo de lavratura e registro do protesto.

Estão corretas as assertivas:

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Q636556 Direito Notarial e Registral
O término da delegação a notário ou a registrador acontece por extinção ou perda. A delegação se extingue por fatos próprios do delegatário e por fatos estranhos a ela. Marque a alternativa em que estão presentes apenas hipóteses de extinção de tal delegação:
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Q636555 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

“É justamente no sentido de prover aos indivíduos um fenecimento honrado que, no entrecruzamento das relações contemporâneas entre direitos fundamentais e autonomia privada, emerge o vasto campo de possibilidades das declarações de vontade antecipada ou testamento vital. O objetivo de tais expressões jurídicas é justamente proteger a dignidade humana do enfermo terminal ou daquele que, diante de diagnóstico médico preciso, esteja diante de circunstância tolhedora de suas potencialidades humanas racionais” (FACHIN, L.E. et al.. Testamento vital ou declaração de vontade antecipada – limites e possibilidades das declarações de vontade que precedem à incapacidade civil.

Disponível em:<http://fachinadvogados.com.br/artigos/Testamento%20vital. pdf >. Acesso em: 17 de abril de 2015.)

Considerando as ideias contidas no texto acima e de acordo com o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto afirmar:

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Q636554 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A respeito do funcionamento das serventias notariais e de registo, é correto afirmar:
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Q636553 Direito Notarial e Registral
São deveres dos tabeliães e dos oficiais de registro:
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Q636552 Direito Notarial e Registral

Os tabeliães e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, escolhendo dentre eles os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. Considerando esta faculdade legal, examine as assertivas abaixo:

I. Os substitutos poderão, simultaneamente com o tabelião ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, exceto, nos Tabelionatos de Notas, lavrar testamentos.

II. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo tabelião ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular, devendo tal designação ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

III. Os tabeliães e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso somente em caso de dolo dos prepostos.

É correto apenas o que se afirma em:

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Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580210 Português
Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)
O autor utiliza algumas expressões que caracterizam a linguagem coloquial, adequadamente utilizada no texto considerando‐se o gênero em análise. Dentre os comentários a seguir, caberia ao contexto e nível de linguagem utilizados no ambiente em que se desenvolve a maior parte dos fatos narrados:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580209 Português
Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)
Algumas palavras foram utilizadas no texto com o propósito de remeter a elementos presentes no texto ou que são inferíveis a partir deste. Tal processo contribui para que a tessitura textual ocorra de forma clara e compreensível.
Dentre os segmentos destacados a seguir, NÃO há ocorrência de tal mecanismo linguístico apenas em:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580207 Português
Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)
“Um texto curto, extraído do livro ‘O Melhor da Crônica Brasileira – 1’, José Olympio Editora – Rio de Janeiro, 1997, pág. 71, nos faz recordar o _____________ de Stanislaw (Sérgio Porto) e pensar na falta que ele nos faz.” (Disponível em: http://www.releituras.com/spontepreta_folga.asp.)
Assinale a alternativa que preenche a lacuna do comentário referente ao texto anterior de forma coerente tendo em vista seu conteúdo.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580206 Português
Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)
De acordo com o contexto em que os vocábulos aparecem, seu significado pode ser diverso. Assinale, a seguir, o significado correto atribuído ao termo destacado.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580205 Português
Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)
A reescrita do segmento “Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais”. (9º§) cuja correção linguística encontra‐se preservada pode ser identificada em (desconsidere possíveis alterações de sentido):
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580204 Português
Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)
“Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado.” (5º§) O uso do termo em destaque no trecho anterior tem por finalidade:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580203 Português
Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)
“O sentido de temporalidade expresso no discurso refere‐se a uma ocasião arbitrária, reconhecível pelos interlocutores relativamente a um ponto de referência instituído no próprio discurso.” O expresso anteriormente pode ser exemplificado através do destacado em:
Alternativas
Respostas
2281: C
2282: A
2283: A
2284: D
2285: B
2286: D
2287: C
2288: B
2289: A
2290: C
2291: A
2292: C
2293: A
2294: D
2295: B
2296: A
2297: A
2298: B
2299: B
2300: C