Ato notarial eletrônico é o conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por
videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial.
Com relação ao ato notarial eletrônico, é correto afirmar que
Conforme exige o Provimento no 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Normas de Serviço –
Cartórios Extrajudiciais – Tomo II), nas escrituras cujos objetos são imóveis rurais, deve o Tabelião de Notas