Questões de Concurso
Para tj-sp
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I. Os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro serão obrigatórios e deverão observar os requisitos previstos na Lei no 13.140/2015, no Provimento no 67, de 26 de março de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, e nesse Provimento.
II. A confirmação da emissão da habilitação das delegações a que se refere o subitem 94.1, para a realização de conciliação e de mediação, poderá ser objeto de consulta exclusivamente pelo Conselho Nacional de Justiça.
III. Os conciliadores e mediadores autorizados a prestar o serviço deverão, a cada 3 (três) anos, contados da autorização, comprovar à Corregedoria Geral da Justiça e ao NUPEMEC a que estão vinculados a realização de curso de aperfeiçoamento em conciliação e em mediação.
IV. Toda e qualquer informação revelada na sessão de conciliação ou mediação será confidencial, inclusive quanto às hipóteses do art. 30 da Lei no 13.140/2015.
V. A conciliação e a mediação que envolvam direitos indisponíveis, mas transigíveis, deverão ser homologadas em Juízo, na forma do art. 725, VIII, do CPC e do art. 3o , § 2o , da Lei no 13.140/2015.
VI. Os serviços notariais e de registro optantes pela prestação do serviço manterão livro de protocolo exclusivo para recebimento de requerimentos de conciliação e de mediação.
Estão corretas apenas:
I. Os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuições notariais remeterão, mensalmente, ao CNB-CF, por meio da CENSEC e ao CNB-SP, por meio do SIGNO, informações constantes das escrituras públicas e procurações públicas ou informações negativas da prática desses atos, com ressalva das referentes a separação, divórcio, inventário e partilha, a serem encaminhadas à CESDI, e das relativas a testamento, a serem enviadas ao RCTO, nos seguintes termos: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, quanto aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior; b) até o dia 20 (vinte) de cada mês, em relação aos atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês. 164.1. Nos meses em que os dias 5 e 20 não forem úteis, a informação deverá ser enviada no primeiro dia útil subsequente.
II. Constarão das informações: a) nome por extenso das partes, com seus respectivos números de documento de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF; b) valor do negócio jurídico, se declarado; c) livro e folhas em que o ato foi lavrado.
III. As informações positivas serão enviadas, por meio da internet, ao CNB-CF e ao CNB-SP, arquivando-se digitalmente o comprovante de envio.
IV. Independentemente da prestação de informações à CEP, é obrigatória a comunicação da lavratura de escritura pública de substabelecimento, renúncia ou revogação de procuração e de escritura pública de rerratificação, pelo Tabelião que as lavrar, ao Tabelião que houver lavrado a escritura de procuração substabelecida, objeto da renúncia ou revogada, ou a escritura pública do negócio jurídico objeto da rerratificação, com a realização das anotações remissivas correspondentes, em todas as escrituras, pelo remetente e pelo destinatário.
V. As informações constantes da CEP poderão ser acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Registradores Civis com atribuições notariais e serão disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como aos órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos.
VI. CNB-SP fornecerá informações sobre a existência de escrituras e procurações aos requerentes que sejam parte integrante de atos notariais contemplados na CEP, mediante o envio de requerimento em seu próprio nome, digitalizado, com firma reconhecida da assinatura ou assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, em que conste o motivo da solicitação. Para ter acesso às informações, os órgãos acima identificados deverão habilitar-se na CENSEC conforme os termos estabelecidos no Provimento no 18 da Corregedoria Nacional da Justiça.
Considerando-se as afirmações, estão corretas:
I. Fica instituída a Autorização Eletrônica de Viagem – AEV, nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
II. A Autorização Eletrônica de Viagem obedecerá a todas as formalidades exigidas para a prática do ato notarial eletrônico previstas no Provimento no 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como na Resolução CNJ no 131, de 26 de maio de 2011, e na Resolução CNJ no 295, de 13 de setembro de 2019. Assim, o ato eletrônico emitido com a inobservância dos requisitos estabelecidos nos atos normativos previstos no caput deste artigo é anulável.
III. Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, nos termos do art. 8o da Resolução CNJ no 131, de 26 de maio de 2011, e do art. 2o da Resolução CNJ no 295, de 13 de setembro de 2019.
IV. O requerimento eletrônico de autorização de viagem será efetuado, exclusivamente, por meio de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução CNJ no 131/2011.
V. Para a assinatura da Autorização Eletrônica de Viagem é imprescindível a realização de videoconferência notarial para confirmação da identidade e da autoria daquele que assina, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas, independentemente do uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.
VI. A Autorização Eletrônica de Viagem firmada pelos pais ou responsáveis possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário.
Considerando-se as afirmações, estão corretas: