Cristiana pretende comprar imóvel de propriedade de Danilo.
Ocorre que a aquisição do imóvel por Danilo foi financiada pelo
Banco X, perante o qual ainda pesa débito a pagar e que está
garantido por hipoteca que grava o imóvel. Diante disso, Cristiana
e Danilo celebram contrato pelo qual a primeira deve receber a
propriedade mediante pagamento do preço, mas também
assumirá a dívida decorrente do financiamento perante o
Banco X. O contrato está condicionado à aceitação da
transmissão da dívida pelo Banco X, de modo que, logo após a
celebração, o instrumento é encaminhado ao Banco X, mediante
notificação, para a sua manifestação, mas, decorridos mais de
trinta dias, o Banco X permanece silente.
Diante da omissão do Banco X, o contrato entre Cristiana e
Danilo: