Questões de Concurso Para tj-to
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Texto 1
Por que nós temos pesadelos?
“Essa é uma questão que ainda faz a ciência perder o sono – não há um consenso entre os pesquisadores.
Mas uma explicação recente, e intrigante, é esta: pesadelos são um treino do seu cérebro para enfrentar situações de estresse ou pavor na vida real. Um estudo suíço, de 2019, mostrou que experimentar medo em sonhos está associado a respostas mais adaptadas a sinais ameaçadores durante a vigília (o período em que você está acordado). Os pesquisadores fizeram testes em 89 voluntários e chegaram a uma conclusão surpreendente: aqueles que relataram mais medo em pesadelos costumavam acordar mais ‘valentes’.
Pois é. Em exames com ressonância magnética, esses participantes apresentaram respostas emocionais mais brandas na ínsula, amígdala e córtex cingulado médio (áreas do cérebro associadas às emoções) quando expostos a imagens amedrontadoras.”
(Maria Clara Rossini. Disponível em: https://super.abril.com.br/coluna/oraculo/
por-que-nos-temos-pesadelos. Acesso em: 01/04/2022)
O texto 1 procura responder à pergunta apresentada em seu título.
A resposta sugerida ao longo do texto é a de que os pesadelos:
I A cessão de direitos hereditários, mesmo a relativa a imóveis, tem natureza obrigacional, razão por que, não constituindo contrato constitutivo ou translativo de direito real, quando registrado em cartório o ajuste firmado em documento particular, este é válido e tem eficácia inclusive em relação a terceiros.
II Falecendo uma pessoa no estado de solteira e sem deixar testamento, deixando como herdeiros parentes colaterais em terceiro lugar, isto é, tio e sobrinho, a herança será divida em duas partes iguais. O tio herda por direito próprio e o sobrinho, representando o genitor pré-morto.
III Os parentes colaterais são herdeiros legítimos, mas não necessários. Esses herdeiros serão chamados se não houver deliberação em contrário do autor da herança. Para excluílos da sucessão, basta que o testador disponha, em favor de terceiros, da totalidade do seu patrimônio.
IV O tutor ou o curador não pode, em nome de seus representados, aceitar direitos de herança ou a eles renunciar sem autorização judicial, pois isso implicaria ato de disposição e, não, de administração e representação.
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