Constitui fato gerador do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), a propriedade, o
domínio útil ou a posse de todo e qualquer bem
imóvel, por natureza ou acessão física, tal como
definido na lei civil, localizado na zona urbana do
Município de Caxias. Considera-se ocorrido o
fato gerador desse imposto em:
É vedado ao Município de Caxias instituir
impostos sobre o patrimônio das instituições de
educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da lei. O
reconhecimento dessa imunidade das
instituições de educação e de assistência social,
sem fins lucrativos, fica condicionado à: