Conforme a Lei 12.651,Art. 3º, a “administração da vegetação
natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e
ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do
ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou
alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras
ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como
a utilização de outros bens e serviços” denomina-se:
O artigo 2º da Política Nacional do Meio Ambiente tem por
objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições
ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendendo o
princípio de:
A Política Nacional de Meio Ambiente define os principais
autores que tratam política, legislação e gestão ambiental, e
atribui a eles suas respectivas competências. Faz parte do órgão
executor:
O conjunto de informações quantificadas, de cunho científico,
de fácil compreensão, usadas nos processos de decisão em todos
os níveis da sociedade, úteis como ferramentas de avaliação de
determinados fenômenos, apresentando suas tendências e seus
progressos que se alteram ao longo do tempo denomina-se