A imunidade tributária subjetiva se aplica aos impostos incidentes sobre renda, patrimônio e serviços. Para o exercício desse direito, a entidade (sujeito) imune deverá observar os seguintes requisitos:
Alternativas
A
Previstos em lei ordinária nacional: (I) seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; (II) seja portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; (III) promova a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes; (IV) não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; (V) aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando relatório circunstanciado de suas atividades.
B
Previstos em lei complementar nacional: (I) seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; (II) seja portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; (III) promova a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes; (IV) não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; (V) aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, relatório circunstanciado de suas atividades.