O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) tem
como meta principal criar um roteiro sistematizado, contendo
informações e especificações técnicas organizadas em etapas
lógicas que visam orientar a tecnologia de recuperação
ambiental de áreas degradadas ou perturbadas. São consideradas medidas a serem adotadas para alcançar os resultados esperados, EXCETO:
Para o licenciamento ambiental de postos e de centrais de
recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou
contendo resíduos, regularmente fabricados e comercializados, estão entre os tipos de documentos, materiais e
medidas que o empreendedor deverá apresentar, EXCETO:
Um determinado empreendimento pode gerar ruídos
indesejáveis à população residente em sua proximidade.
São medidas mitigadoras eficientes a serem aplicadas,
EXCETO: