Quanto aos procedimentos para movimentação de bens arqueológicos em território nacional para fins de transferência, empréstimo e análise, a instituição requerente deverá encaminhar, em forma de ofício, solicitação à superintendência do IPHAN localizada no Estado onde os bens arqueológicos encontram-se.
A solicitação DEVERÁ ser apresentada em uma:
Constituem objetivos fundamentais da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício da competência comum a que se refere a Lei Complementar nº 140, EXCETO:
O IPHAN se manifestará nos processos de licenciamento ambiental a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador. Terá como base a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) ou documento equivalente, disponibilizada eletronicamente ou encaminhada, conforme o caso, pelos órgãos licenciadores competentes.
Para ser avaliada pelo IPHAN, a FCA ou documento equivalente deverá conter as seguintes informações, EXCETO: