O Código de Processo Civil estabelece que a decisão
de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida
quando se verificar que foi proferida por força de
prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; for
proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente
incompetente; resultar de dolo ou coação da parte
vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de
simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a
lei; ofender a coisa julgada; violar manifestamente
norma jurídica; for fundada em prova cuja falsidade
tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser
demonstrada na própria ação rescisória; obtiver o autor,
posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja
existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz,
por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; e
for fundada em erro de fato verificável do exame dos
autos. Em relação à ação rescisória, assinale a alternativa
CORRETA.