José, funcionário público, recebeu quantia em dinheiro
por erro de um particular, em razão de seu cargo e no exercício do cargo, e se apropriou de tal quantia sabendo que não
lhe era devida e que havia sido erro da parte que lhe transferiu. De acordo com o Código Penal, esta conduta configura
crime de:
Aquele que praticar a conduta típica de “participar de
suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa” incorre no crime de:
José Ildo e Fátima estavam em debate sobre qual seria a
nomenclatura do crime cometido pela conduta típica de “Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem,
qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate”.
Para sanar a dúvida, os dois colegas buscaram auxílio do
professor Leonardo de Direito Penal, que lhes ensinou que se
trata do crime de: