Nos termos do art. 358, CPC/2015 “No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e
julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam
participar.” Referida audiência, conquanto não seja obrigatória em todos os processos, é indispensável para aqueles em
que há necessidade de provas orais e é orientada, dentre outros, pelos princípios da oralidade e da cooperação entre as
partes. Sobre audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa INCORRETA: