“[...] tem em seu núcleo o reconhecimento
da liberdade como valor ético central – a
liberdade concebida historicamente, como
possibilidade de escolher entre alternativas
concretas; daí um compromisso com a
autonomia, a emancipação e a plena
expansão dos indivíduos sociais[...]” (NETTO,
1999, p. 104-5).
A citação acima refere-se:
Segundo Bravo (2009), “o controle social
enquanto direito conquistado pela
Constituição Federal de 1988, mais
precisamente do princípio ‘participação
popular’, pretende ampliar a democracia
representativa para a democracia
participativa, de base. Estão previstas duas
instâncias de participação nas políticas
sociais: ______________________________.”