É diretriz do Plano Nacional de Educação – PNE, o estabelecimento de meta de aplicação de
recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de:
Veiga (1998), ao discorrer sobre a autonomia, aponta quatro dimensões, articuladas e relacionadas
entre si, consideradas fundamentais para a escola na organização do trabalho educativo. A dimensão
jurídica:
Como previsto na Constituição de 1988 e na LDB (Lei n.º 9.394/96), que estabelecem como
princípio básico a Gestão Democrática, podemos afirmar que a escola exerce um papel fundamental na
Gestão Democrática no sentido de: