A base legal do SUS, coloca a organização de serviços com
a estruturação de dois subsistemas: o público e o privado,
sendo o último, em caráter de complementariedade ao SUS e
mediante:
Para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, a
conferência de saúde reunir-se-á: