A partir de 2012 existem três dimensões para o
PPA: a estratégica, a tática e a operacional. As duas
primeiras fazem parte do Plano e a última encontra-se
vinculada ao:
A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerão: