O artigo 26 da Lei nº 9.394/96, LDB em vigor, afirma que os currículos da educação infantil devem contemplar a Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Em dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Educação a aprovou. Sobre esse tema, é correto afirmar que a BNCC é um documento de caráter:
A Lei nº 6.362/2018, que aprova o Plano Municipal de Educação do Rio de Janeiro – PME, em parte da meta 1, estabelece a universalização da educação infantil na pré-escola, até o segundo ano de vigência do plano (2020). Para o cumprimento dessa meta, a Secretaria Municipal de Educação deverá:
As propostas pedagógicas da educação infantil, segundo as “Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil” devem respeitar os seguintes princípios:
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, pode ser oferecida em horário parcial ou integral. Considerando as “Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil”, o período mínimo de permanência em creches e pré-escolas nos horários parcial e integral é, respectivamente, de: