Questões de Concurso Para trf - 4ª região
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I. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas; a desconcentração refere-se a uma só pessoa.
II. As autarquias, cuja gênese depende de decreto específico, somente podem ser extintas por ato de igual natureza.
III. A fundação pública é espécie do gênero autarquia.
IV. A responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre decorrente de comportamento ilícito, havendo, portanto, que se sindicar sobre a existência de dolo ou culpa.
I. A auto-executoriedade dos atos administrativos consiste em que a própria Administração possa, por si mesma, executar a pretensão traduzida no ato, independentemente de prévio socorro às vias judiciais.
II. Porque vedado ao Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo, não pode o juiz sindicar sobre desvio de finalidade ou ausência de motivação em sua gênese.
III. Em face da rigidez com que incide o princípio da legalidade, cogente ao servidor público, perde toda relevância o princípio da razoabilidade, que não tem aplicação no direito administrativo.
IV. O princípio da economicidade, privilegiado frente ao da ampla defesa, faculta a utilização da sindicância como meio punitivo, sem necessidade de formal oportunidade de defesa, considerado suficiente o interrogatório do imputado.
I. A assistência à saúde é pública, apenas podendo ser realizada pela iniciativa privada quando expressamente delegada pelo poder público.
II. O ensino será ministrado com observância, dentre outros princípios, de piso salarial nacional para profissionais da educação pública, segundo lei federal.
III. Até que sejam esgotadas as instâncias legais da justiça desportiva, no prazo constitucional, não caberá ao Poder Judiciário conhecer de ações relativas à disciplina e às competições esportivas.
IV. O serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é sujeito a concessão ou permissão, mas não o de publicação impressa, que é livre.
I. Cabe à lei complementar dispor sobre as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, enquanto que à lei ordinária cabe dispor sobre a vigência, prazos e elaboração do orçamento anual.
II. A lei orçamentária anual pode tratar de outros temas além do estabelecimento de receitas e despesas, desde que pertinentes e relevantes.
III. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser sequer iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
IV. O Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem receber os recursos correspondentes às respectivas dotações orçamentárias em duodécimos até o dia 20 de cada mês.
I. Os princípios atinentes à carreira da magistratura, previstos explicitamente na Constituição da República, independem da promulgação do Estatuto da Magistratura, em face do caráter de plena e integral eficácia de que se revestem tais preceitos.
II. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não os podendo devolver ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
III. A garantia de participação na quinta parte dos tribunais de membros externos à carreira da magistratura impõe que se observe a fração constitucional como mínimo e não máximo, sendo possível, quando o total de vagas de um tribunal não for divisível por cinco, que ele tenha mais de um quinto de membros oriundos da advocacia e do Ministério Público, mas nunca menos.
IV. Tribunais que tenham mais de vinte e cinco membros devem constituir órgão especial com no máximo quinze componentes escolhidos dentre os mais antigos na carreira.