Questões de Concurso Para prefeitura de venâncio aires - rs
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I. Se o acórdão não for publicado no prazo de quinze dias, contado da data da sessão de julgamento, o CPC/2015 determina que ele será substituído pelas notas taquigráficas, para todos os fins legais, dependendo, contudo, de revisão. Nesse caso, o presidente do tribunal lavrará, imediatamente, as conclusões e a ementa do acórdão, o submeterá à revisão e mandará publicá-lo. II. Quanto à ordem dos processos no tribunal, deve ocorrer um interstício mínimo de cinco dias entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento, mas os processos que, eventualmente, não tenham sido julgados na sessão designada serão reincluídos em nova pauta, respeitando-se o prazo mínimo de cinco dias, estando dispensados da reinclusão os processos que tiverem sido expressamente adiados para a primeira sessão seguinte. III. O recurso de apelação será julgado sempre antes do agravo de instrumento, e, inclusive, se ambos os recursos houverem de ser julgados na mesma sessão, a apelação terá precedência. IV. O julgamento da apelação e do agravo de instrumento será tomado apenas pelo voto de três juízes, ainda que a câmara ou a turma se componha de maior número. V. O julgamento do colegiado não se encerra enquanto o respectivo resultado não é anunciado pelo presidente, motivo pelo qual o Código dispõe, de forma expressa, que o voto de qualquer juiz poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, o que se aplica, inclusive, ao substituto daquele que se afastou da turma julgadora após ter pronunciado o respectivo voto.
Está(ão) CORRETO(S):
( ) Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. ( ) Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado. ( ) Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, sem licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente somente à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.