A etapa da receita orçamentária na qual ocorre a transferência dos valores arrecadados para conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, denominando-se:
O princípio orçamentário o qual dispositivo estabelece que a LOA não conterá estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se essa concessão a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, denominando-se:
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, (LRF), a operação de crédito por antecipação de receita, destina-se a atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências, exceto: