O princípio orçamentário que estabelece que todas as receitas e despesas devem ser
incluídas no orçamento, independentemente, de sua natureza ou origem é conhecido como:
Conforme art. 2º, da lei 101/2000, o somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, é chamada de:
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de: