Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990; Título II do Sistema Único de Saúde Disposição
Preliminar; Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações
mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). O artigo 4 em seu § 2°diz
que:
Considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas nacionais ao atual
funcionamento e organização dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e revisar os parâmetros
de vinculação no âmbito da Atenção Básica; e considerando pactuação estabelecida em Reunião
da Comissão Intergestores Tripartite realizada no dia 22 de novembro de 2012, resolve:
O presidente da Bolívia, Evo Morales, prometeu realizar segundo turno na Bolívia, na tentativa
de acalmar a onda de protestos que tiveram início após as eleições no país. A principal crítica ao
processo realizado recentemente foi: