A Agenda 21 reflete um consenso mundial e um compromisso político no nível mais alto no que diz respeito a
desenvolvimento e cooperação ambiental. Pode ser definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases
geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. Ela foi assinada
na Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
denominada Conferência
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação
ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo,
promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Em relação à infração administrativa ambiental, afirma-se,
corretamente, que
O Estatuto da Cidade, com o objetivo de ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade, regulamenta alguns instrumentos de política
urbana, dentre estes, a usucapião especial coletiva.
Sobre a usucapião especial coletiva, é correto afirmar que
A Lei n°12.651/12, que revogou o Código Florestal
(Lei n° 4.771/65) alterou o tratamento jurídico aplicável às áreas especialmente protegidas, dispondo que a
intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área
de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo
impacto ambiental (artigo 8° ). Para esse fim, define-se
interesse social como
Instrumento de natureza constitucional e que se desencadeia no âmbito do processo de licenciamento ambiental,
o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) insere-se
entre as competências do Poder Público para assegurar
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Sobre o Epia, afirma-se que