Questões de Concurso
Para prefeitura de morungaba - sp
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I – condenação em dinheiro.
II – cumprimento de obrigação de fazer.
III – cumprimento de obrigação de não fazer.
I – Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar incompetência absoluta e relativa.
II – Há litispendência quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
III – O ônus da impugnação especificada dos fatos se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
I – O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
II – O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
III – O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
I – A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
II – Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
III – Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Assinale, corretamente, qual é o defeito do negócio jurídico acima conceituado.
I – A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II – As leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
III – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
I – A proposta orçamentária será composta por tabelas explicativas que exporão, para fins de comparação, a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
II – Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
III – A proposta orçamentária será composta por tabelas explicativas das quais constará a despesa realizada no exercício imediatamente anterior.
I – entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituem ou majoram tais impostos.
II – a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham o Código Tributário Nacional ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
III – a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
IV – A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração;
I – o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
II – o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
III – o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos do lançamento por homologação não extingue o crédito, nem sob condição resolutória da ulterior homologação pela autoridade competente.
I – nos processos administrativos será observado o critério de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
II – nos processos administrativos será observado o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
III – nos processos administrativos será observado o critério de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.