A Instrução Normativa – IN no
75, de 8 de outubro de
2020 (Ministério da Saúde, ANVISA), que estabelece os
requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, determina as quantidades não significativas de valor energético e de nutrientes
e sua forma de expressão na tabela de informação nutricional. Nesse contexto, é considerada quantidade não
significativa de lactose, valor
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC
no
429, de 8 de outubro de 2020 (Ministério da Saúde,
ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos
alimentos embalados, quando a quantidade de valor energético ou de nutrientes for não significativa, o % VD deve
ser declarado como
Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira
(Ministério da Saúde, 2014), deve-se limitar o uso de alimentos processados. Assim, no planejamento de refeições, deve-se limitar alimentos processados como