A possibilidade de perpetuação da judicialização de conflitos de interesses é vedada pela maioria esmagadora
dos ramos do Direito, inclusive o Direito do Consumidor,
cuja codificação específica prevê, porém, que obstam a
decadência,
A Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações– Anatel nº 632, de 7 de março de 2014, aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor
de Serviços de Telecomunicações – RGC, estabelecendo a possibilidade de atendimento do consumidor
pela internet e prevendo que
A Codificação consumerista alerta que os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente
pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao
consumo a que se destinam, garantindo ao consumidor, quando adquira um produto viciado, que provoque
o fabricante para resolver tal vício no prazo máximo de
30 (trinta) dias, caso contrário poderá exigir, alternativamente e à sua escolha,
A Lei Federal nº 12.886, de 26 de novembro de 2013,
preocupou-se em tratar dos contratos de consumo
que versam sobre prestação de serviços do ensino
pré-escolar, fundamental, médio e superior, estabelecendo que será nula a cláusula contratual que obrigue
o contratante a suportar o seguinte gasto:
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, como
regra, o fabricante responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos decorrentes da fabricação
de seus produtos, sendo certo que o comerciante é igualmente responsável, apenas, quando