Márcio da Silva ingressa com ação de rito ordinário em
face do Município de Sertãozinho, visando recebimento
de medicamentos. Apreciando o pedido liminar, o juiz indeferiu
a antecipação de tutela e determinou a citação do
réu, intimando o autor a providenciar o recolhimento do
valor das diligências do oficial de justiça para possibilitar
o cumprimento do mandado citatório. Desde a publicação
dessa decisão, o autor está inerte no feito há 90 (noventa)
dias. Diante disso,