A Lei Complementar nº 101/2000, no Art. 4º, dispõe sobre equilíbrio entre receitas e
despesas, que deverá constar no instrumento de planejamento denominado:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos, EXCETO: