Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
À Secretaria de Previdência Complementar compete coordenar e promover a disseminação das políticas de previdência social no âmbito do regime geral, dos regimes próprios de previdência social e de saúde e segurança ocupacional.
Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
É permitida a manifestação da Consultoria Jurídica sobre consultas de terceiros, alheios à estrutura do MPS, desde que haja autorização do consultor jurídico.
Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
Os pareceres da Consultoria Jurídica, após aprovação do ministro de Estado da previdência social, têm caráter normativo no âmbito do MPS, mas não das entidades a ele vinculadas.
Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete fixar a interpretação da Constituição Federal de 1988, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do advogado-geral da União.
Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
À Secretaria-Executiva cabem a supervisão e a coordenação dos programas e das atividades de combate à fraude ou quaisquer atos lesivos à previdência social, por meio de ações e procedimentos técnicos de inteligência.