Questões de Concurso Para prf

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Q1619846 Legislação da PRF
    João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.
A ocorrência narrada contém informações consideradas de interesse público, razão pela qual deve ser classificada como uma ocorrência relevante.
Alternativas
Q1619845 Legislação da PRF
    João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.
O agente, ao narrar o local onde ocorreu a colisão entre os veículos, poderia ter dito que o acidente havia acontecido no leito carroçável da rodovia.
Alternativas
Q1619844 Legislação da PRF
    João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.
O relato elaborado pelo agente João está de acordo com o modelo de narrativa adotado pela PRF.
Alternativas
Q1619843 Legislação da PRF
    João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.
João agiu de forma correta ao narrar como caso de lesões graves o estado da vítima do sexo feminino, que morreu durante o percurso feito pela ambulância, a caminho do hospital municipal.
Alternativas
Q1619842 Legislação da PRF
    João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.
De acordo com a dinâmica do tipo de acidente de trânsito narrada, é correto dizer que o veículo Renault-Fluence sofreu um capotamento.
Alternativas
Respostas
451: C
452: C
453: C
454: C
455: E